Invista em imóveis da
maneira mais segura e
rentável do mercado.

HEBROM ASSESSORIA ESPECIALIZADA
EM LEILÃO DE IMÓVEIS

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Arremate Conjunto conheça essa nova modalidade de investimento da Hebrom Leilão

Imissão na posse após arrematação com agilidade, diligências presenciais no local do imóvel

Como Funciona o Investimento
com a Hebrom

MAPEAMENTO ESTRATÉGICO JUNTO A LEILOEIROS OFICIAIS CADASTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

Buscamos e analisamos as melhores oportunidades em leilões, sempre com base em critérios técnicos e jurídicos, garantindo segurança e adequação à realidade e aos objetivos de cada cliente.

ANÁLISE PROCESSUAL COM PARECER JURÍDICO

Realizamos due diligence completa de documentos e processos judiciais, identificando e mitigando riscos relacionados a ônus, penhoras, indisponibilidades, gravames, usufruto, inventários e demais restrições que possam comprometer a segurança do investimento.

ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA

Elaboramos estudo de viabilidade econômica detalhado, com projeção do custo total do investimento, estimativa de rentabilidade na venda ou locação e previsão de despesas adicionais, garantindo decisões seguras e financeiramente sustentáveis.

ARREMATAÇÃO

Realizamos o cadastro nos portais de leiloeiros oficiais, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado.
Acompanhamos a participação em tempo real no dia e horário da praça, oferecendo orientação estratégica para alcançar o lance vencedor.

PÓS ARREMATAÇÃO

Após a arrematação, providenciamos a emissão das guias de pagamento judiciais, bem como a solicitação do auto e da carta de arrematação, garantindo a imissão na posse com a maior agilidade possível.

Providenciamos a baixa de todos os gravames, ônus e restrições do imóvel, garantindo que o bem seja entregue totalmente livre e desembaraçado.
Nosso trabalho só se encerra quando o cliente recebe o imóvel regularizado e pronto para uso ou revenda.

Quem Te Ajudará A Investir

Conheça nosso Time de Especialistas

formada no curso de Direito no ano de 2009 na Universidade Paranaense – UNIPAR. Escolheu esse curso pois desde pequena queria ser advogada.  Após formada, ocupou o cargo de Coordenadora Executiva no Procon Municipal.  Nesse lapso de tempo, tornou-se especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNIVEL. 

Em meados de 2012, iniciou, efetivamente a carreira de advogada, trabalhando em uma Assessoria Jurídica tradicional. No ano de 2015, iniciou novos desafios no escritório altamente conceituado, especialista em gestão jurídica de alta performance. Deste modo, especializou-se em Direito Securitário e Bancário, com forte atuação em gestão de carteiras de contencioso civil, recuperação de créditos e ressarcimento. 

No ano de 2020, finalizou mais uma especialização em Direito Corporativo e do Agronegócio pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC. Possui vasto conhecimento em Direito bancário, na área de recuperação de crédito para Instituições Financeiras de grande porte, conhecimento decisivo para iniciar assessoria jurídica em leilões de imóveis. 

Em meados de 2021 tornou-se especialista em Leilão de Imóveis, sendo atualmente Advogada responsável na Hebrom | Assessoria em Leilão de Imóveis.

É empresário e consultor de inovação corporativa, com uma boa trajetória Comercial, atua hoje na Hebrom Leilões como Head Comercial. 



Sua expertise abrange um vasto conhecimento em investimentos em leilões de imóveis judiciais e extrajudiciais, onde ele se destaca como um especialista reconhecido. 



Com habilidades estratégicas e profundo entendimento do mercado, Fábio tem ajudado investidores a explorar novas oportunidades e alcançar novos patamares de sucesso. Sua paixão pela inovação e seu compromisso com a excelência o tornam um líder exemplar no mundo dos negócios.

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Conte com a Hebrom para encontrar a melhor oportunidade para você!

Dúvidas Que Você Pode Ter

Selecionamos as dúvidas mais frequentes que investidores iniciando nesse mercado possuem!

  • Sim, independente da finalidade, seja aluguel ou venda. 
  • Podendo ter desconto de até 70%
  • Ao contrário do que muitos pensam, pessoa física paga menos imposto do que pessoa jurídica na maioria dos casos de compra e venda do imóvel de leilão. 
  • No leilão, a alíquota da pessoa física é 15% mas é sobre o lucro, a receita possibilita somar todos os custos (leiloeiro, corretor de imóveis, ITBI, reforma) abatendo deste lucro para fins de pagamento do imposto
  • Pessoa jurídica 6,73% da venda, não desconta nada. Quando faz a conta na pratica, a pessoa física.
  • Possibilidade de financiamento com somente 5% de entrada (a depender do imóvel)
  • Débitos de ITPU, LIXO E CONDOMÍNIO são quitados pelo banco até a venda;
  • Imóveis em todo o País.
  • Sim, pois vai alugar o imóvel peço preço de mercado, mas como adquiriu com desconto em leilão, vai ter uma rentabilidade bem maior do que se adquirisse o imóvel no mercado imobiliário tradicional. 
  • Não se espera que o arrematante tenha surpresa, principalmente se for negativa. 
  • Isso porque se a documentação, processos, editais forem analisados corretamente, é possível saber exatamente o que pode acontecer após a arrematação.
  • Inclusive fazendo o cálculo de viabilidade econômica antes de participar da praça, saberá exatamente os custos que terá com ITBI, com documentação, reparos, reformas, condomínio, IPTU até a venda
  • Imóveis populares tem o giro mais rápido; reformas são mais básicas e menos onerosas
  • Nem sempre. Existem imóveis que mesmo com desconto excelente, há algum “pequeno” detalhe, que se torna grande. 
  • Por exemplo, leilão de imóvel com usufruto vitalício, é um exemplo de uma arrematação ruim, mesmo com o desconto atrativo. Isso porque o arrematante só terá a posse do imóvel quando o usufrutuário morrer (leilão de nua propriedade)

Não é problema. Pela nossa experiência vemos que imóveis ocupados estão em melhores condições se comparado aos imóveis desocupados.

É claro que se o arrematante tem algum profissional auxiliando desde o início, não irá se preocupar com a desocupação. Mas caso faça a arrematação sozinho, muito provável que terá que contratar um advogado para ingressar com ação de imissão na posse.

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